A formação habilitante deve ser realizada junto de entidades certificadas pela ANACOM, como "O Sábio de Lago", que cumpre os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015, de 21 de outubro.
Destinatários
Técnicos de áreas de formação de electricidade e energia; electrónica e automação e técnicos de telecomunicações.
O técnico que pretenda exercer a atividade de instalador ITED tem de requerer o respetivo título profissional, preenchendo o pedido para a atribuição de título profissional de instalador ITED-ITUR.
Deve ainda possuir as qualificações previstas na alínea b), do artigo 74.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, e subsequentes alterações.
O Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado recentemente pela Lei 47/2013 de 10 de Julho estabelece o novo regime de instalação das ITED e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas.
Este mesmo regulamento consagra ainda que a instalação, a alteração e a conservação das ITED devem ser efetuadas por instalador habilitado.
O presente curso visa habilitar os formandos em termos técnicos para a instalação do projecto ITED de acordo com as regras técnicas aplicáveis o que permitirá a sua qualificação junta do ICP-ANACOM.
A avaliação dos resultados da aprendizagem incide sobre o domínio dos objectivos e permite a certificação em função da confirmação dos saberes e dos desempenhos de cada participante, ao longo de todo o processo formativo. Tendo em conta o momento, o modelo preconiza três tipos de Avaliação a aplicar na acção de formação:
- Avaliação inicial – de diagnóstico - Avaliação formativa (contínua) – (peso final por módulo de 30%)
Com base nos parâmetros: 1. Interesse; 2. Iniciativa; 3. Disponibilidade para aprender; 4. Espírito critico; 5. Clareza na comunicação; 6. Integração e Sociabilidade; 7. Assiduidade; 8. Pontualidade; 9. Capacidade de gestão comportamental
- Avaliação Sumativa - (peso final por módulo de 70%), realiza-se através de um teste escrito e/ou trabalho prático realizado ao longo das sessões das sessões de formação.
A avaliação final é a soma de 30 % da avaliação formativa com 70% da avaliação sumativa.
A nota final da Acção de formação, é constituída pela média das avaliações finais modulares expressa em termos quantitativos, numa escala de classificação de 0 a 20, convertível em Muito Insuficiente, Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom.
Outros momentos de avaliação: - A avaliação do processo formativo:
Todos os intervenientes preenchem o questionário de satisfação relativamente ao desempenho do formador e à realização da formação, como também o formador avalia as condições de realização da formação e o grupo de formandos.
- Avaliação pós formação: Questionário enviado aos formandos passados 6 meses do final da formação para avaliar a eficácia da ação de formação.
Estes questionários serão posteriormente alvo de análise e utilizados para processos de melhoria contínua
Será emitido um Certificado de Qualificações de acordo com a Portaria nº 66/2022, de 1 de fevereiro, emitido pelo Sábio de Lago na plataforma SIGO.
Para ter acesso ao certificado, é obrigatório que:
-Conclua o curso com aproveitamento (nota final igual ou superior a 10 valores) -Cumpra com o regime de assiduidade -Cumpra com todas as regras estipuladas no contrato de formação