Cheque Formação

A presente medida visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

São beneficiários desta medida ativos empregados, cujas candidaturas devem ser apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras, e desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos. Deste modo são também benificiários, de forma indireta, as entidades empregadoras, através da participação dos seus ativos empregados.

Mais informações em: https://dre.pt/application/conteudo/69927766
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Cheques Formação a quem se destina? O apoio financeiro para ativos empregados será atribuído, considerando um valor hora limite de 4€, num montante máximo de 175€, com o limite de 50 horas no período de dois anos.

Para beneficiários desempregados, o apoio financeiro será correspondente ao valor total da ação de formação, com um montante máximo de 500€, considerando uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, devendo também ser comprovadamente paga.

Os beneficiários da medida, ou a entidade empregadora, após o final da formação, devem apresentar no IEFP, I.P., os comprovativos de frequência e conclusão, tendo um período máximo de 2 meses para o fazer.

A formação a desenvolver deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada e deve, preferencialmente, consistir-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação dos níveis 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). A formação pode ser baseada em percursos formativos extra CNQ quando as necessidades dos beneficiários não se enquadrem no CNQ, e tenha como finalidade melhorar a empregabilidade ou a (re)qualificação.
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