Não são admitidos trabalhadores com vínculo profissional a entidades da administração pública (exceto se sindicalizados), trabalhadores independentes, empresários em nome individual e pessoas em situação de desemprego.
Atribuição de subsídio de alimentação desde que a formação decorra em horário pós laboral e tenha pelo menos 3 horas assistidas ou mais/dia.
Requisitos: Para frequentar o curso é necessário ter acesso a um computador.
Diagnóstico de competências digitais:Esta ação de formação é financiada pelo PRR, no âmbito da Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”, assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final. O formando deve inscrever-se na Academia Portugal Digital (
https://academiaportugaldigital.pt/) e realizar um diagnóstico de competências digitais no início e no final da formação.
Certificação:Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para a UFCD frequentada, irão obter um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (GEPE - Ministério da Educação)como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
Formação certificada, enquadrável nas 40 horas anuais de formação obrigatória / contínua (art.131º, nº1, alínea b) do CT).
Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o percurso frequentado, irão obter um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (GEPE - Ministério da Educação)como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.